CSU Cardsystem é condenada por discriminação na contratação de pessoas com deficiência

 Valor de R$ 500 mil será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

São Paulo, 17 de outubro de 2018 – A CSU Cardsystem foi condenada no último mês de setembro por descumprir a Lei de Cotas, pela qual empresas com mais de 100 empregados devem ter percentual proporcional de trabalhadores portadores de deficiência. A empresa terá que pagar uma multa no valor de R$ 500 mil reais por danos morais coletivos. A ação foi ajuizada pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo João Filipe Moreira Lacerda Sabino e teve a sentença proferida pela juíza do Trabalho Juliana Dejavite dos Santos.

A CSU Cardsystem, que possui um total de 5.669 empregados, contratou durante o período de 2015 a 2018 somente 20 pessoas portadoras de deficiência, número muito distante da cota estabelecida em 300 empregados.

Na sentença, a Juíza destaca que "a ré limitou a contratação de pessoas deficientes para a função de atendente de telemarketing, atividade preponderante da empresa e que representa 92,40% de sua mão de obra, a apenas alguns tipos de deficiências, o que caracteriza ato discriminatório e ausência culposa do cumprimento legal”.

Verificou-se também que a empresa contratava para essa função apenas pessoas com deficiência física e visão moderada (monocular), discriminando os trabalhadores com outras deficiências.

“A empresa ré, em sua função social, tem o dever de adaptar-se à diversidade, possibilitando a inclusão”, conclui a juíza, que cita ainda o exemplo do desembargador Ricardo Tadeu de Marques, que desempenhou a função judicial mesmo sendo portador de deficiência visual, demostrando, assim, a viabilidade de se adotar medidas inclusivas. “Será que ele não conseguiria ser atendente de telemarketing?”, indaga.

Ficou determinado que a empresa preencha a cota de acordo com o estabelecido anteriormente (300 empregados) no prazo de 24 meses, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil reais para cada vaga faltante.

A procuradora Elisiane Santos, que acompanhou o caso, destaca que a pessoa com deficiência tem direito fundamental ao trabalho, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

“É um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e também consolidado na Lei Brasileira de Inclusão de 2015, que obriga as empresas a realizarem as adaptações necessárias no local de trabalho, de forma a possibilitar a inclusão das pessoas com diferentes tipos de deficiência nas diversas atividades e espaços laborais”.

A procuradora acrescenta também que muitas vezes a adaptação depende da aplicação de uma tecnologia, um ajuste em determinado equipamento, não necessariamente importando em alto custo para as empresas. “As barreiras para o ingresso no mercado de trabalho estão na sociedade e não na pessoa com deficiência. É inaceitável que ao longo de décadas a empresa descumpra a obrigação legal de contratação, o que caracteriza prática discriminatória e viola o direito à dignidade e a inserção no trabalho das pessoas com deficiência”, afirma ela.

Falta de oportunidades

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), apenas 1% da população com deficiência está empregada. A não adequação do ambiente de trabalho e a falta de oportunidades são os principais motivos para o baixo percentual. Elisiane dos Santos argumenta que “há cadastro de pessoas com deficiência que buscam colocação no mercado”. O CIEE (Centro de Integração Escola-Empresa), por exemplo, possui um banco de vagas com mais de 4 mil pessoas com deficiência em busca de vagas. No entanto, essa demanda não é correspondida.

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