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Restaurante Mani firma acordo com MPT-SP

Empresa se comprometeu a não adotar manifestação político partidária em seus estabelecimentos

São Paulo, 15 de outubro de 2018 – O restaurante Mani (Quinoa Comércio de Alimentos e Mani Holdings Ltda) firmou na última quinta-feira (11/10) um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo. No documento, a empresa se comprometeu a não adotar manifestação político partidária em seus estabelecimentos para que não haja desconforto dos empregados em relação ao posicionamento político individual de seus sócios.

No acordo, um termo de ajustamento de conduta (TAC), a empresa adota a obrigação de evitar “condutas no ambiente de trabalho que intentem coagir, intimidar, constranger, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados em eleições políticas”.

O TAC foi firmado com base em investigação a partir de denúncia contra uma publicação da chef Helena Rizzo, uma das sócias do restaurante. Na publicação feita no Instagram, a chef aparecia ao lado de empregados do Mani na cozinha do restaurante manifestando-se contra um dos candidatos às eleições presidenciais de 2018.

Pelo TAC, ela deverá excluir de seus perfis ou dos perfis de seus sócios nas redes sociais qualquer publicação relacionada às eleições que seja realizada com imagens, fotos ou filmes do ambiente de trabalho das empresas do grupo com participação de seus sócios, prepostos ou empregados.

No curso das investigações, verificou-se que os trabalhadores que participaram da foto o fizeram voluntariamente. Mesmo assim, para o MPT, a foto publicada no perfil da chef (que também é uma das proprietárias da empresa) passa a ideia de que o pensamento é do próprio empregador, o que pode gerar constrangimentos aos seus empregados.

Para o MPT-SP, o acordo tem como objetivo assegurar o exercício dos direitos dos trabalhadores quando à livre manifestação de pensamento, bem como liberdade de expressão e filiação partidária. As convicções políticas e filosóficas, bem como a vida privada e a intimidade, devem também ser preservadas.
 
Caso descumpra o acordo, a empresa terá de pagar multa de R$ 25 mil por obrigação desrespeitada, mais R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, de forma cumulativa a cada vez que for constatado o descumprimento.
 

 

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