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Sentença judicial após ação ajuizada pelo MPT obriga editora Abril a reintegrar empregados dispensados em massa

O Juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo em ação civil pública ajuizada pela Procuradora do Trabalho Lorena Vasconcelos Porto e condenou a editora Abril a reintegrar em seus quadros os funcionários que foram dispensados em massa a partir de dezembro de 2017. A empresa deverá, também, pagar indenização no valor de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos a ser revertido ao FAT. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

Lorena Porto ajuizou a ação em abril de 2017 após investigação conduzida ter comprovado a ausência de negociação coletiva com os sindicatos das categorias dos profissionais dispensados, essencial em casos de demissão em massa configurados no processo. “Ao longo das negociações entre a editora Abril e os sindicatos, a empresa foi categórica em refutar qualquer proposta feita pelo sindicato e manteve sua conduta de dispensa discriminatória por motivo de idade e da dispensa em massa dos empregados, sem sequer pagar-lhes os direitos mínimos previstos em lei, causando danos de difícil reparação aos direitos dos trabalhadores e ao próprio ordenamento jurídico, causando prejuízo social incomensurável”, disse ao justificar o ajuizamento da ação, da qual participou como litisconsorte assistencial o Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo.

Ao proferir a sentença, o juiz afirma que, apesar de a empresa ter iniciado negociação com os sindicatos das categorias, esta estava baseada em propostas ilegais como parcelamento das verbas rescisórias, indenização de um (01) salário, concessão de um mês de plano de saúde após esgotado prazo do aviso prévio e fornecimento de vale refeição por 6 meses. Também não aceitou contraproposta feita pelos trabalhadores. “Convém destacar que a necessidade de negociação coletiva para legitimar a dispensa em massa reside na tentativa de minimizar os prejuízos para os envolvidos e toda sociedade”, e segue esclarecendo que “ mediante negociação prévia poderiam ser estabelecidos critérios objetivos para demissão, tentativa de aproveitamento de trabalhadores em outra função, aproveitamento em outras unidades, demissões escalonadas em razão de tempo de contrato ou idade, dos mais jovens aos idosos, demissão prioritária de quem manifestasse seu interesse particular em aderir ao acordo, concessão de férias coletivas, pagamento de indenização substitutiva e outras medidas capazes de solucionar a questão. Assim, entendo que a proposta formulada pelo requerido (editora Abril) não alcança os objetivos da lei, tratando-se de tentativa de minimizar apenas a situação do próprio empregador”, finaliza Matiota.

Além da reintegração dos trabalhadores, a decisão judicial estabelece também o pagamento de salários entre o desligamento e a reintegração sob pena de multa diária de R$ 100 por empregado dispensado. A editora Abril também não poderá fazer novas demissões sem prévia e efetiva negociação coletiva sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador dispensado a partir da decisão.

Na prática, a decisão beneficia não só os empregados dispensados em dezembro de 2017, mas também os empregados dispensados em agosto de 2018.

A empresa, responsável pela publicação de Veja, Exame, Claudia, entre outras, entrou em recuperação judicial em agosto. “ A empresa deve assumir todos os riscos de sua atividade econômica não podendo transferi-los unilateralmente aos trabalhadores. Eventuais dificuldades alegadas pela ré para cumprimento da decisão seguramente não se equiparam às dificuldades dos empregados dispensados”, pondera Lorena Porto. “Os proprietários são bilionários, constando inclusive na lista da Revista Forbes entre as pessoas mais ricas do mundo. Percebe-se claramente que a ré privatizou os seus lucros, transferindo-os a seus proprietários, e agora pretende socializar os prejuízos alegados, repassando-os a seus empregados, o que é inadmissível, indo de encontro ao princípio de alteridade, basilar ao Direito do Trabalho”, finaliza a Procuradora.

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