Empresa de call center é processada em R$ 500 mil por descumprir Lei de Cotas para pessoas com deficiência

Candidatos a vagas na Teletech afirmam que empresa nunca entrou em contato para convidar para o processo seletivo

São Paulo, 5 de junho de 2018 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo entrou com uma ação civil pública contra a TTEC Brasil Serviços Ltda (Teletech) na semana passada pelo descumprimento da Lei de Cotas para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social. O órgão pede R$ 500 mil em danos morais coletivos.

A empresa de call center começou a ser investigada pelo MPT em 2015 e foi orientada pelo órgão a buscar o preenchimento das vagas destinadas a esse público. Pela lei, nas empresas com mais de mil empregados, 5% devem ser pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS. Com mais de 2 mil empregados, a Teletech deveria ter cerca de 100 em seu quadro de funcionários, mas só comprovou a contratação de 5 ao longo do inquérito civil.

Segundo a procuradora do Trabalho Ruth Pinto Marques da Silva, responsável pelo caso, para justificar o baixo número de contratações a empresa alegou desinteresse por parte dos candidatos, o que não ficou comprovado. “Entre os 99 nomes apresentados pela empresa com a justificativa de ‘e-mail enviado sem retorno’, foram feitos contatos telefônicos aleatórios com 6 pessoas, e todas afirmaram que sequer receberam e-mail ou ligação da Teletech convidando para o processo seletivo”, conta a procuradora. 

O MPT verificou também 8 casos de pessoas que não foram contratadas porque seria necessário um software de voz para realizarem o trabalho. Outros três candidatos que foram descartados por “alta pretensão salarial” ou por “desinteresse” afirmaram nunca ter recebido contato. Além disso, uma testemunha com deficiência auditiva que compareceu ao processo seletivo não teve qualquer retorno após a ocasião. Seu nome está na lista de quem “não compareceu ao processo seletivo” apresentada ao MPT pela Teletech.

Para a representante do MPT, a Teletech não apresentou provas confiáveis de que realizou efetivamente uma seleção de candidatos a vagas de emprego. “A empresa sequer adotou as medidas necessárias para integrar ao meio ambiente de trabalho aqueles cuja deficiência pode ser facilmente contornada, diante das novas tecnologias: surdez e visão”, diz a procuradora na ação.


Além dos R$ 500 mil em danos morais coletivos, no processo o MPT pede que a empresa mantenha sempre contratadas em seu quadro pessoas em quantidade suficiente para preencher a cota. A multa por dia de não cumprimento é de R$ 500. Todos os valores são reversíveis ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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