Acordo do MPT com federação sindical beneficia 195 mil trabalhadores metalúrgicos em SP

Sindicatos podem instituir contribuição negocial, mas outras taxas além desta não poderão ser cobradas de quem não é filiado

Acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo e a Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado de São Paulo na última semana (7/5) irá beneficiar aproximadamente 195 mil trabalhadores metalúrgicos do estado de São Paulo.

O documento prevê mudanças no pagamento de contribuições por filiados e nãofiliados. Ele permite que os 13 sindicatos de metalúrgicos do estado, representados pela federação, instituam a contribuição negocial mediante efetiva negociação coletiva, que não preveja renúncia de direitos. Mas, nesse caso, outras taxas como contribuição sindical, imposto sindical e qualquer outra contribuição (confederativa, assistencial, associativa) só poderão ser cobradas das pessoas filiadas aos sindicatos.

O acordo tem bastante relevância pelo número de trabalhadores afetados e pelas discussões atuais em torno do tema decorrentes da reforma trabalhista, de acordo com o MPT. Sem o financiamento de contribuição de natureza tributária, que já não é recebida por sindicatos signatários do acordo, não se pode exigir a representação de toda a categoria em negociações coletivas sem fonte de financiamento adequada, tal como a contribuição negocial. Essa contribuição é admitida pela jurisprudência da Organização Internacional do Trabalho, sem que isso implique violação à liberdade sindical.

O documento também prevê que a contribuição negocial deverá ser aprovada em assembleia no sindicato antes de ser constituída. Para a assembleia, devem ser convocados os filiados e nãofiliados, com ampla publicidade. Nela a os trabalhadores presentes poderão decidir se a entidade irá representar todos os trabalhadores da categoria ou apenas os filiados e nãofiliados que autorizarem os descontos em folha de pagamento.

Caso os sindicatos descumpram as cláusulas do acordo, poderão ser multados em R$ 30 mil para cada item, além de R$ 500 reais por trabalhador que sofrer desconto salarial irregular. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O documento ainda será homologado pela justiça do Trabalho.

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