MPT-SP sedia I Encontro Estadual do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

Evento marcou mês de combate ao trabalho infantil e reforçou campanha #chegadetrabalhoinfantil

São Paulo, 13 de junho de 2017 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo sediou hoje o I Encontro Estadual do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com participação de mais de 200 pessoas. O tema do encontro faz referência à campanha lançada nacionalmente em fevereiro pelo MPT com apoio de sua Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância): “#ChegadeTrabalhoInfantil”.

A mesa de abertura teve a presença do procurador-chefe em exercício do MPT-SP Wiliam Bedone, do procurador do Trabalho do MPT em Campinas Ronaldo Lira, também representante regional da Coordinfãncia, e do desembargador do TRT15 João Batista Martins César. Também contou com a presença do auditor fiscal do trabalho e coordenador do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil em São Paulo Eduardo Belarmino Cunha de Azevedo, do superintendente da polícia rodoviária federal Sérgio Heleno Azevedo de Amorim e do presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) Luiz Carlos Motta, além de Andreia Lavelli, gerente executiva da fundação Abrinq, Sérgio de Oliveira e Silva, gerente do Senac Itaquera e de Cleonice Caetano Souza, representante do sindicato dos comerciários de São Paulo entre diversas autoridades.

No painel “Fortalecimento em rede: nenhum direito a menos à criança e ao adolescente”, a procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos fez um resgate histórico da exploração do trabalho infantil, desde a formação da sociedade brasileira a partir da escravidão, passando pela industrialização até os dias de hoje, apresentando a evolução das leis de proteção ao trabalho da criança e adolescente e ressaltando o cenário atual, em que os direitos conquistados no decorrer dos anos estão sendo ameaçados.

Apresentação de boas práticas e Carta de São Paulo.

Fecomerciários, Fundação ABRINQ, PRF (Polícia Rodoviária Federal), Rede PETECA e SENAC apresentaram ações que vem desenvolvendo no enfrentamento ao trabalho infantil. Os projetos apresentados mostram os resultados de ações pontuais realizadas em rede, junto a governos municipais, estaduais e sociedade civil. Ao final dos trabalho houve uma apresentação musical do grupo de crianças assistidas pelo projeto Circo Socail Dom Bosco, e a leitura e aprovação pelos participantes a Carta de São Paulo, com doze tópicos e centrada em três eixos: educação, aprendizagem e políticas públicas. Veja abaixo.

Exposição “Sonhei ser criança”

Como parte das ações que marcam a data de combate ao trabalho infantil, o MPT em São Paulo recebe, até dia 30 de junho, a exposição “Sonhei ser Criança”, idealizada pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo como uma forma de tratar do tema e de divulga-lo para a sociedade paulistana.

A exposição traz imagens de crianças em diferentes épocas e lugares do mundo, sendo exploradas no trabalho. Uma das imagens mostra uma criança trabalhadora, exausta, repousando sobre bolas as quais ele costura, e que nunca poderá jogá-la com outras crianças. Apesar de imagem tão dura, pode-se encontrar poesia a partir da dignidade do fotografado, que entregue ao sono, sonha ser criança. Esta exposição foi dividida em três módulos:

O núcleo Sócio-Histórico, que narra visualmente esta situação do trabalho infantil, desde o fim do século XIX ao século XX, composto por painéis dos fotografados em tamanho natural, obtidas junto a Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos, com extraordinária qualidade de imagens.

O segundo módulo, chamado de Panorama da Atualidade, é um recorte fiel dos nossos tempos, aonde persistem estas práticas cruéis de exploração. O destaque deste módulo é um mega-painel, com crianças de todo o mundo, entre elas 21 crianças brasileiras, em situações de trabalho.

O terceiro e último módulo chama-se, Ressignificação Pela Educação, com imagens destas crianças em plena escolarização, condição especialmente importante para uma mudança de paradigmas.

A exposição pode ser visitada de segunda a sexta-feira (fechada nos feriados), das 9h às 17h, na sede do MPT em São Paulo, rua Cubatão, 322 – Paraíso. Entrada gratuita.

CARTA SÃO PAULO

Os participantes do I Encontro Estadual do Fórum Paulista “Chega de Trabalho Infantil”, promovido pelo Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, reunidos em 13 de junho de 2017, no auditório do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, reafirmam a convicção de que a erradicação do trabalho infantil, além de dever do Estado, que deve ser compartilhado com a família, a sociedade e a comunidade, é parte fundamental da proteção integral e prioridade absoluta que deve ser assegurada às crianças e adolescentes, de forma a efetivar os seus direitos fundamentais, dentre estes o direito à educação, saúde, alimentação, moradia, cultura, não violência, não exploração, a fim de que seja assegurado também o respeito a sua dignidade e a sua condição de pessoa peculiar condição de desenvolvimento, destacando-se:

1) O trabalho infantil retira a infância, causa danos irreparáveis ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes, pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, e aniquila o futuro daqueles que, despreparados, não terão condições de ingressar num mercado de trabalho cada vez mais competitivo, restando-lhes o trabalho precarizado, desemprego ou subemprego.

2) Muito embora a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD de 2015 aponte uma redução geral do trabalho infantil para 2.700.000 trabalhadores infantis, com idade entre 5 e 17 anos, é preocupante a elevação do trabalho infantil na faixa etária de 5 a 9 anos, durante três anos consecutivos, quando já deveria ter sido abolido o trabalho infantil nessa faixa etária.

3) Também é preocupante o cenário nacional, regional e local que aponta para redução de recursos orçamentários em políticas de proteção social, como cultura, alimentação, educação, com congelamento de investimentos nestes setores, que impactará negativamente nas ações de enfrentamento ao trabalho infantil.

4) Projetos de Lei que apontem para mudanças na legislação da aprendizagem, com a possibilidade de prevalência de negociação sobre a Lei que rege o tema, também se mostra como prejuízo grave e retrocesso social na inserção de adolescentes e jovens em programas de aprendizagem, importantes também para a própria empresa, na formação de seus quadros, bem como responsabilidade decorrente do princípio de sua função social e dos que regem a atividade econômica, dentre estes o objetivo de justiça social, tendo como valor o trabalho digno, não se admitindo qualquer redução de direitos sociais e na proteção da adolescência e juventude.

5) Os governos municipais, estaduais e federal devem regulamentar e implementar a aprendizagem profissional nos quadros da Administração Direta, possibilitando, assim, uma oportunidade para a qualificação profissional de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, dando efetividade ao princípio da proteção integral e ao direito à profissionalização previsto no artigo 227 da CF.

6) Crianças e adolescentes merecem proteção integral e absolutamente prioritária em todas as áreas de proteção social (saúde, educação, cultura, lazer, esporte, moradia, profissionalização). Crises, econômicas, políticas ou de qualquer natureza, não autorizam o desrespeito a esses princípios constitucionais e legais, tampouco aos direitos fundamentais assegurados às crianças e adolescentes.

7)  É preciso combater a PEC 18/2011, bem como quaisquer outras que proponham ou venham a propor a redução da idade mínima para o trabalho, pois não se concebe retrocesso social. Da mesma forma em relação a PEC 171/93, que estabelece a redução da maioridade penal. São inconstitucionais e representam inegável afronta aos direitos humanos de pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e à Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.

8) As metas originariamente pactuadas pelo Estado brasileiro de eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2016 e erradicação até 2020 não foram alcançadas, assim se faz necessário que os esforços sejam redobrados nessas ações, tanto no campo da proteção social, com ampliação das políticas e inserção das diferentes vulnerabilidades presentes no trabalho infantil, quanto no campo da profissionalização de adolescentes e jovens, conforme apontam os Relatórios Mundiais da OIT (2013 e 2015).

9) A nova meta, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), dentre os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) de abolição de todas as formas de trabalho infantil até 2025 deve ser cumprida. Não podemos aceitar nenhum retrocesso nos direitos conquistados, nem permitir redução de direitos sociais que impactarão gravemente nas políticas de enfrentamento do trabalho infantil.

10) O trabalho infantil é uma forma de violência praticada contra a criança e o adolescente. O Estado e a sociedade não podem se omitir diante do cenário de não garantia de direitos fundamentais a que são submetidas milhares de crianças e adolescentes.

11) O trabalho infantil nas ruas, o trabalho infantil doméstico, o trabalho em cadeias produtivas, assim como o trabalho em atividades ilícitas devem ser considerados em suas especificidades, nos Planos Municipais e Estaduais, levando em consideração as diferentes vulnerabilidades das populações atingidas, para a elaboração de políticas públicas que considerem critérios de gênero, raça, território, migrações, outros.

12) A violência contra a população de crianças e adolescentes em situação de rua exige a construção e efetivação de ações pelo Poder Público e mobilização de toda a sociedade. Não se pode omitir diante da situação de descaso e abandono que se encontram meninos e meninas em situação de rua nas grandes capitais e centros urbanos. Os Municípios devem realizar diagnóstico social e identificação das crianças em situação de rua, bem como em trabalho infantil nas ruas, com vistas ao seu planejamento e desenvolvimento de ações efetivas à proteção desta população vulnerável.

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