Termo de Ajuste de Conduta entre MPT e Zara amplia responsabilidade em cadeia produtiva da marca

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo e a Zara Brasil firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com novos contornos de responsabilidade jurídica da empresa em caso de constatação de trabalho análogo a de escravo ou trabalho infantil em sua cadeia produtiva.

São Paulo, 30 de maio de 2017 - Em 2011, após trabalhadores que produziam roupas para a marca terem sido resgatados de condições degradantes, a Zara firmou TAC oferecido pelo MPT em São Paulo que na época representou um marco na erradicação ao trabalho em condições análogas à de escravo.  No entanto, durante fiscalização do TAC por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego foi constatado o descumprimento de cláusulas acessórias do acordo, não havendo, entretanto, a efetiva constatação de trabalho em condições análogas à de escravo nos fornecedores e terceiros da empresa compromissada.

Para fortalecer e melhorar a condição social do trabalhador, objetivo primordial do Direito do Trabalho, o MPT em São Paulo entendeu por bem propor novo TAC para dirimir dúvidas de interpretação existentes em relação ao acordo anteriormente descumprido,  bem como para fortalecer a responsabilidade jurídica da Zara em sua cadeia produtiva, alcançando responsabilidade imediata e objetiva inclusive quando verificada a presença de trabalho proibido de crianças e adolescentes nos quadros de funcionários de seus fornecedores ou terceiros.

Com o novo TAC proposto pelo MPT em São Paulo em fevereiro de 2017 e homologado em 10 de maio do ano em curso, alcançou-se um patamar muito mais preciso e superior de responsabilidade jurídica pela empresa em casos de trabalho análogo ao escravo ou infantil em sua cadeia produtiva, inclusive com a obrigação de anotação dos contratos de trabalho nas CTPS dos trabalhadores prejudicados.

Para o procurador do Trabalho Gustavo Accioly, trata-se de um mecanismo compensatório arrojado e que prestigia a melhoria da condição social do trabalhador que produz para fornecedores e terceiros da empresa, estando completamente amparados nas situações descritas no TAC (ver documento anexo). “O fortalecimento da cadeia produtiva, protegendo os direitos trabalhistas dos empregados de fornecedores e terceiros, é uma medida salutar para prestigiar os princípios da dignidade humana e valor social do trabalho, promovendo uma sociedade mais justa e solidária e consolidando, na prática, a função social da Zara em promover e fiscalizar o bem comum”, afirma Accioly.

Além disso, o novo acordo prevê aumento do valor das multas em caso de seu descumprimento pela Zara. Pelo descumprimento já comprovado de cláusulas acessórias do TAC anterior, a empresa pagará, a título de investimento social, o valor de R$ 5 milhões, os quais serão revertidos para projetos sociais que visem à reconstituição do bem lesado, especialmente nas áreas de trabalho em condições análogas a de escravo e trabalho infantil.

O acordo tem vigência imediata, prazo indeterminado e tem abrangência nacional. Além de Gustavo Accioly, formam o Grupo de Trabalho para o caso os procuradores do Trabalho Christiane Vieira Nogueira, Luiz Carlos Michele Fabre, Rodrigo Barbosa Castilho e Tatiana Leal Bivar Simonetti.

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