MPT em Santos vence ação contra Ageo no TST

Decisão em última instância manteve sentença que pune empresa em 200 mil por descumprir normas de segurança em portos

Santos, 25 de abril de 2017 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos venceu na semana passada uma ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a Ageo Terminais e Armazéns Gerais S/A. A empresa havia descumprindo normas de segurança como a NR39, que regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais para preservar a segurança e a saúde aos trabalhadores portuários.

Em 2015, sentença em segunda instância do desembargador Davi Furtado Meirelles havia determinado que a empresa pagasse R$ 200 mil em danos morais coletivos por descumprir normas de segurança. A Ageo entrou com recurso, mas na semana passada (19/4) o ministro do TST Douglas Rodrigues manteve a decisão de dois anos atrás.

Responsável por administrar terminal portuário com carga química a granal líquido, a Ageo insistia em criar um ambiente de trabalho perigoso a seus empregados. Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade, que entrou com a ação em 2014, força-tarefa formada em 2013 por procuradores e peritos do MPT verificou ausência de pessoal habilitado para remoção imediata em caso de trabalhador acidentado. Faltavam também itens básicos, como boias salva-vidas em locais próximos à água e pontos de carga e descarga.

“Lembramos que se trata de terminal que opera com carga química a granel líquido, cujo vazamento, a depender do tipo de carga transportada, pode causar enormes danos à saúde dos trabalhadores que ali prestam serviços”, afirmou Lestrade. Outro problema constatado foi a ausência de quadro obrigatório contendo a identificação das classes e tipos de produtos perigosos em locais estratégicos (áreas junto ao cais onde estiver operando carga e descarga de granéis líquidos).

Com a decisão judicial, a Ageo terá que colocar boias salva-vidas acessíveis em locais próximos à água e pontos de transbordo (carga e descarga), em quantidade razoável. A empresa estará sujeita a multa de R$ 1 mil para cada dia que deixar de cumprir a determinação. Também deverá providenciar a manutenção no local de prestação de serviços de equipamento ( ambulância ) e pessoal habilitado a efetuar a rápida remoção de trabalhador acidentado. Todos os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Imprimir