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Empresa que mantinha trabalhadores cegos em casa é condenada por litigância de má-fé

Multa pela fraude contra lei de Cotas para pessoas com deficiência foi de cerca de RS 380 mil

São Paulo, 27 de março de 2017 – A Vivante Serviços de Facilities LTDA foi condenada em 24/03 pela Justiça do Trabalho, representada pela juíza Luciana Delbin Moraes, a pagar multa de R$ 376.057,93 por contratar de forma fraudulenta pessoas com deficiência para cumprir a Lei de Cotas (8213/91). A empresa também foi condenada a multa de R$ 3.760,58 por litigância de má-fé.

Em 2015, a Vivante havia se comprometido junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo a contratar 80 pessoas com deficiência no prazo de dois anos. Em 2017, o MPT solicitou que a empresa apresentasse então uma relação de trabalhadores e de postos de trabalho para verificar o cumprimento da cota. A lista da empresa trazia o mesmo endereço para 65 trabalhadores com deficiência visual, mas constatou-se que no local funcionava a sede administrativa da Vivante e que nenhum dos 65 trabalhadores encontrava-se ali. Em fevereiro, o MPT comprovou que a Vivante contratara os trabalhadores cegos, mas estes ficavam em casa sem exercer nenhuma função, ganhando meio salário mínimo.

Constatada a fraude, o MPT solicitou à justiça do Trabalho a execução da multa por descumprimento do acordo firmado anteriormente. Os quase R$ 380 mil serão destinados à comunidade por meio de doações a hospitais públicos ou entidades de assistência a pessoas com deficiência. A decisão judicial também estabeleceu prazo máximo de 30 dias para que a Vivante cumpra totalmente a cota sem se utilizar de artifícios, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador da reserva legal que não for contratado.

A Procuradora do Trabalho Denise Lapolla ressaltou também que “alguns dos trabalhadores possuíam cinco ou seis vínculos trabalhistas em aberto, que se transformavam em outros, sucessiva e simultaneamente”.  Ou seja: seus nomes estavam vinculados a diversas empresas ( cerca de 130)  “para constar da reserva legal, sem estarem efetivamente incluídos no mercado de trabalho”, concluiu a procuradora. Ao investigar quais empresas mantêm ou mantiveram vínculos com os trabalhadores da lista, o MPT verificou 81 que ainda não são investigadas sobre o assunto e  que cerca de doze  figuram em procedimentos no órgão. Em 15 e 16 de março, foram convocadas todas as empresas  para uma audiência coletiva onde foram feitas recomendações e esclarecimentos.

Fraude semelhante já havia sido verificada pelo MPT em 2011, quando foi investigada entidade que mantinha em suas dependências “diversas pessoas com deficiência em atividades de artesanato, mas que mantinham vínculos trabalhistas com outras pessoas jurídicas e contavam para a cota respectiva, sem jamais terem lá se ativado”, conta Denise.

O Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal foram acionados para providências dentro de suas áreas de atribuição.
 
A contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados pela previdência social é uma exigência legal a empresas com mais de 100 funcionários. Seu objetivo é incluir esse público de forma efetiva no mercado de trabalho.

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