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Prefeitura permitia que adolescentes realizassem serviços que deveriam ser feitos por agentes de trânsito

Adolescentes eram contratados por uma empresa terceirizada. Atuação do MPT encerrou prática

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Osasco, representado pelo procurador do Trabalho Gustavo Tenório Accioly, deve dar fim à atividade irregular de serviços realizados por adolescentes na aplicação de multas de zona azul no Município da Estância Turística de Ibiúna.

A empresa Serbet Sistema de Estacionamento Veicular do Brasil Ltda, contratada pela prefeitura para gerenciar a zona azul da cidade, utilizada mão de obra de adolescentes para trabalhar de segunda a sábado nas ruas, no sol ou chuva, para a cobrança da zona azul, aplicando multas e cumprindo meta de autuação para receber salário.

Segundo os adolescentes ouvidos durante investigação, eles trabalhavam das 9 às 17 horas, com uma hora de descanso para almoço e meta de 10 multas por dia, sob pena de demissão. Caso a meta fosse alcançada e chegasse a 20 multas diárias, o adolescente recebia um bônus. Além disso, eles eram obrigados a fotografarem o veículo autuado, correndo risco de sofrerem violência por parte dos proprietários dos veículos.

“A narrativa dos fatos caracteriza a prática de atividade ilícita de exploração de crianças e adolescentes. Trata-se de uma das piores formas de trabalho infantil, o trabalho nas ruas, com riscos como exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; exposição à radiação solar, chuva e frio, atropelamento além de todas as repercussões à saúde causadas pela exposição dessas crianças e adolescentes”, explica o procurador do Trabalho Gustavo Accioly.

Para que a prática cessasse, o procurador convocou a empresa e também a prefeitura de Ibiúna uma audiência e apresentou o TAC, já que os dois entes são responsáveis pela situação.

Pelo acordo, a prefeitura se comprometeu a não admitir, por si mesma ou por intermédio de qualquer forma de terceirização, pessoas com idade inferior a 18 anos para qualquer tipo de trabalho perigoso, insalubre, penoso ou prejudicial à moral ou ao desenvolvimento da criança ou adolescente.

Em caso de terceirização ou intermediação de mão obra, a prefeitura deverá inserir cláusula no contrato proibindo a empresa de se utilizar de mão de obra de pessoas com idade inferior a 18 anos em trabalho perigoso, insalubre, penoso ou prejudiciais à moral ou ao seu desenvolvimento. A mesma cláusula deverá prever a fiscalização por parte da prefeitura.

A multa pelo não cumprimento do acordo será de R$ 20 mil por cláusula, mais R$ 1 mil por cada menor de 18 anos encontrado executando o trabalho.

Já o TAC assinado pela Serbet, além de conter a proibição da contratação de trabalhadores com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, e sempre observando os requisitos protetivos a esta faixa etária, prevê a obrigação de encaminhar crianças e adolescentes, e/ou pais que solicitem trabalho aos seus filhos, em desacordo com a legislação vigente, ao Conselho Tutelar local, para inscrição em Programa Social, visando à erradicação do trabalho infantil e informar o fato ao Ministério Público do Trabalho.

Se houver descumprimento das obrigações, a empresa deverá pagar o mesmo valor constado no TAC com a prefeitura, com valores reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou pelos índices e correção monetária adotados pela Justiça do Trabalho.

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