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MPT processa colégio particular por fraude em contratação de professores

Empresa fez uso de cooperativa para evitar pagar direitos trabalhistas

Guarulhos, 14 de fevereiro de 2017 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos processou ontem (13/2) o Colégio Jean Piaget pela contratação de professores por meio de uma cooperativa. A ação civil pública pede que a empresa pague R$ 100 mil em danos morais coletivos, e  também que ela registre seus empregados em carteira de trabalho.

Uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego feita em 2015 constatou que o colégio Jean Piaget utilizou-se da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Escolas Particulares (Coppertep) para contratar 57 professores sem registrá-los. Sem o registro, os professores não recebiam 13º salário e não tiveram recolhimento de FGTS, entre outros direitos.

Em audiência em novembro de 2016, o MPT deu ao colégio um prazo para realizar as contratações e propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta para que a empresa regularizasse a situação dos profissionais. Como o Jean Piaget não se manifestou quanto ao acordo, o MPT entrou com a ação. Segundo a procuradora do Trabalho Andrea Gondim, que representa o MPT no caso, utilizar cooperativas é uma forma de terceirizar atividades que por lei não poderiam ser terceirizadas.

Além dos R$ 100 mil em danos morais coletivos, o MPT pede na ação que o Jean Piaget seja obrigado a contratar em carteira de trabalho os professores cooperados que ali trabalham. Também proíbe a celebração de contratos com cooperativas para contratação de professores, com multa de R$ 1 mil por trabalhador que for encontrado em situação irregular.

O que são cooperativas?

As cooperativas são sociedades constituídas por trabalhadores para prestarem serviços entre si ou a outros, com objetivos em comum e compartilhamento democrático de resultados. Nas cooperativas de professores, a ideia é a prestação serviços educacionais a preço e qualidade maiores do que nas instituições de ensino usuais. “A finalidade das cooperativas não é a intermediação de mão de obra”, afirma Andrea, alertando que um colégio não pode contratar professores cooperados como se fossem profissionais autônomos.

A diferença entre a relação de emprego e o trabalho cooperado é que empregados cooperados não são subordinados à empresa tomadora de serviço. Ela não pode exigir, por exemplo, que cumpram determinados horários e outras obrigações normalmente exigidas nas relações diretas de emprego.  “Considerando o alto índice de desemprego que assola o país e visando inescrupulosamente ao lucro, algumas empresas se utilizam de cooperativas para o fornecimento de mão de obra, com intuito de fraudar a legislação trabalhista”, explica Andreia.

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