Cursan é proibida de atrasar salários e assediar empregados que participam de greve

MPT estabeleceu multa de R$ 30 mil caso a empresa descumpra acordo; objetivo é proteger salários no futuro

Cubatão, 13 de fevereiro de 2017 – A Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento (Cursan) foi proibida de atrasar salários de seus empregados e de praticar assédio moral contra os que participam de greves. No acordo assinado ontem (13/02) em audiência com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos, a companhia comprometeu-se a pagar os salários dos empregados integralmente até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços, conforme a legislação trabalhista.

Pelo acordo, chamado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Cursan também se obriga a pagar o 13° salário a todos os empregados até os dias 30 de novembro do ano referente à prestação de serviços (primeira parcela) e até o dia 20 de dezembro do mesmo ano (segunda parcela). O procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, representante do MPT no TAC, afirma que o objetivo das cláusulas é proteger salários e 13° salários no futuro.

Em 2016, 140 trabalhadores da companhia fizeram greve para protestar contra o atraso no recebimento de salários e benefícios como vale-transporte e cesta básica. Em novembro daquele ano o MPT em Santos recebeu denúncia de que a Cursan estaria praticando assédio moral ao ameaçar demitir funcionários que participassem da greve, e abriu uma investigação. O resultado foi a audiência em 13/02 em que o TAC foi assinado. Nela, a empresa afirmou que "os salários de dezembro de 2016 foram pagos em 17 de janeiro de 2017, e que o décimo terceiro salário de 2016 ainda não foi pago”.

A empresa poderá pagar uma multa de R$ 30 mil de descumprir qualquer das obrigações do acordo, mais R$ 1 mil por trabalhador prejudicado pelo descumprimento. “A multa poderá ser substituída por obrigação alternativa, de dar ou fazer, observadas as condições econômicas da empresa, a critério do Ministério Público do Trabalho”, diz Rodrigo. Todos os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em outro inquérito civil de 2007, o MPT concluiu que a companhia assediara moralmente empregados que haviam participado de movimento grevista anterior, com ameaças de não pagar os salários em atraso caso continuassem de braços cruzados. Em 2008, a companhia acabou assinado um TAC prometendo não assediar seus empregados – pelo descumprimento deste acordo, o MPT está cobrando da Cursan, na Justiça do Trabalho, uma multa de 20 mil reais.

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