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MPT em São Paulo assina Protocolo de Cooperação Técnica para a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil

Na sexta-feira (27), o MPT em São Paulo assinou, junto com mais seis instituições que atuam no mesmo tema, um protocolo de cooperação técnica que visa erradicar o trabalho análogo à escravidão e combater o tráfico de pessoas e o trabalho infantil, além de fortalecer os planos municipais, estaduais e nacionais com estes mesmos objetivos.

O documento prevê que os signatários, além do MPT em São Paulo, o MPT em Campinas; os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região e da 15ª Região (TRT-2 e TRT-15); a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRT-SP); a Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU-3) e a Defensoria Pública da União em São Paulo (DPU-SP), criem comitês interinstitucionais para acompanhamento dos programas e ações pactuados e a promoção de estudos e pesquisas sobre os temas.

Além disso, implementar políticas públicas permanentes que tenham por finalidade erradicar as condições análogas às de escravo, o tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo e o trabalho infantil, fortalecendo o diálogo social;
promover estudos e pesquisas sobre causas e consequências do trabalho escravo, do tráfico de pessoas e do trabalho infantil no Brasil, a fim de auxiliar na prevenção e na redução dos custos sociais, trabalhistas e econômicos decorrentes destas práticas.

Outro ponto do documento é que as instituições fomentem ações educativas e pedagógicas a fim de sensibilizar a sociedade civil e as instituições públicas e privadas sobre a necessidade de combater o trabalho escravo, o tráfico de pessoas e o trabalho infantil, assim como reafirmar a efetividade das normas e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil sobre trabalho escravo, tráfico de pessoas, trabalho infantil e afins, e também criar e alimentar um banco de dados comum.

Outros órgãos e entidades públicas interessadas também poderão aderir ao Protocolo de Cooperação, cuja vigência será de 12 meses, prorrogáveis por igual período.

Representaram os órgãos signatários os procuradores-chefes do MPT em São Paulo e do MPT em Campinas, respectivamente Erich Vinicius Schramm e Eduardo Luís Amgarten; o presidente do TRT-2, desembargador Wilson Fernandes; o desembargadora do TRT-15, Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho; o  Superintendente Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, Eduardo Anastasi; O Procurador-Regional da União da 3ª Região, Luiz Carlos de Freitas; e a defensora pública-chefe da União em SP, Nara De Souza Rivitti.

Veja o documento aqui.

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