• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Palestra debate “uberização” e novas fronteiras do direito do trabalho

Palestra debate “uberização” e novas fronteiras do direito do trabalho

Para procurador, economia 4.0 e tecnologias como o Uber trazem novos desafios ao direito do trabalho

São Paulo, 24 de novembro – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo realizou em 23 de novembro palestra com o tema “Novas fronteiras do direito do trabalho: Uber”, ministrada pelo procurador do Trabalho Luiz Carlos Michele Fabre. Foi o quarto evento de uma série debates com o tema Reforma Trabalhista e Justiça Social, promovidos pelo Centro de Estudos do MPT-SP.

O procurador apresentou diversos exemplos da chamada “indústria 4.0”, termo de origem alemã que se refere a uma quarta revolução industrial marcada pelo crescimento da digitalização de processos no mundo dos negócios. Aplicativos de serviço, como o Uber, são os exemplos mais famosos, e sua utilização cada vez maior pela sociedade pode afetar diretamente as relações de trabalho.

Luiz Fabre em palestra do Centro de Estudos do MPT-SP
Luiz Fabre em palestra do Centro de Estudos do MPT-SP

“Uber se tornou um modelo próprio de produção”, afirma Fabre. “Já tem ‘uber’ de doméstico, de fisioterapeuta, de personal trainer, de motofrete”, daí o termo “uberização”. Essas plataformas teriam como base a ideia de colaboração entre a empresa dona da plataforma e prestadores de serviço para obter clientes. O respeito à autonomia e à liberdade dos prestadores, bem como uma boa remuneração pelos serviços prestados, seriam fatores básicos dessa relação. É aí que, segundo o procurador, mora o problema.

“Uma empresa vem com essa política de quebrar as outras (dumping social). Faz com que todos venham trabalhar em sua plataforma e passa a reduzir os valores de remuneração”, afirma. Além disso, começam a emergir elementos indicativos de um vínculo, como a cobrança de metas, a pessoalidade. Na Europa, já se cunhou o termo “zona grise”, ou “zona cinzenta” para indicar um possível regime jurídico desses trabalhadores, híbridos entre prestadores de serviço e empregados.

Especialistas em direito divergem quanto à solução. Para uns, “todos os trabalhadores da zona cinzenta, assim como todos que têm atividade inerentes à dinâmica do tomador, devem ser contemplados pelo direito do trabalho”, explica Fabre. Outros já falam em “parasubordinação”: são a favor do reconhecimento apenas dos direitos fundamentais a esses trabalhadores, como a proteção previdenciária.

Seja qual for a solução, ela passa por reforçar garantias constitucionais básicas: “Se a gente começa uma espiral degenerativa de direitos sociais, isso não tem fim”, conclui o procurador. Passa também pela criatividade para pensar em soluções que abarquem os novos desafios: “O futuro dos empregos nessa indústria 4.0 é a educação, precisamos infra-estrutura educacional”, conclui.

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos