Fundação Casa é processada em 1 milhão por demissões ilegais

Funcionários que faltaram por motivos de saúde foram demitidos sob o pretexto de "faltas justificadas"

São Paulo, 10 de junho - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente (Fundação Casa), pleiteando sua condenação na obrigação de abster-se de considerar faltas justificadas como ponto negativo para fins de avaliação de estágio probatório, devendo considerar os afastamentos previstos na legislação ou em regulamento, acordo ou convenção coletiva, como tempo de efetivo exercício e assiduidade, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 por empregado prejudicado.

Na instrução do Inquérito Civil Público, que fundamentou referida ação, foi confessada pela Fundação Casa a adoção desse critério, no entendimento do Ministério Público, discriminatório, tendo sido comprovado que muitos empregados não foram aprovados no estágio probatório em razão desse procedimento. A Fundação Casa negou-se a ajustar sua conduta aos termos da lei.

Foi requerida, também, a condenação em danos morais coletivas em valor não inferior a R$ 1.000.000,00

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