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Marisa multada em 760 mil por continuar extrapolando jornadas

Empresa havia se comprometido com MPT a acabar com horas excessivas impostas a seus empregados

São Paulo, 13 de abril - A rede de vestuário Marisa Lojas Varejistas foi multada em R$ 758 mil na semana passada por descumprir um acordo de abrangência nacional firmado em 2006 com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo e impor a seus empregados excesso de jornada em unidades de pelo menos 5 estados brasileiros, além de outras irregularidades.

A empresa havia assinado em 2006 um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em que se comprometia a não exigir mais de 2 horas extras aos trabalhadores em suas lojas, bem como respeitar o descanso semanal remunerado e intervalos durante a jornada. Entretanto, ao longo dos anos tanto o MPT quanto o Ministério do Trabalho e Emprego constataram mais de mil ocasiões em que TAC de 2006 foi descumprido pela Marisa.

Nas cidades do Rio de Janeiro (RJ), Londrina (PR) e Curitiba (PR), por exemplo, fiscais do MTE verificaram mais de 200 ocasiões em que trabalhadores não tiveram o intervalo obrigatório de 11h entre as jornadas de trabalho – ou seja, trabalharam mais de 13 horas em um dia. Em Belo Horizonte, além do excesso de horas os lojistas trabalharam também durante feriados nacionais e religiosos. E em Poços de Caldas (MG) a empresa deixou de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) dos empregados.

A multa começará a ser paga a partir de 18 de abril e vai ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As obrigações do acordo de 2006 continuam valendo.

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