• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • MPT-SP faz audiência com 60 empresas para esclarecer lei da aprendizagem

MPT-SP faz audiência com 60 empresas para esclarecer lei da aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo realizou no dia 27 de janeiro uma audiência com 60 empresas paulistanas objetivando o cumprimento da cota de aprendizagem prevista em lei, reforçando também o papel social das empresas na erradicação do trabalho infantil, em esforço conjunto com poder público e sociedade.

Os procuradores do Trabalho Elisiane dos Santos e Gustavo Tenório Accioly, respectivamente coordenadora nacional e representante regional da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes), esclareceram dúvidas sobre a Lei nº 10.097/2000 e fizeram recomendações aos participantes.

Segundo Elisiane, na região Norte, nos bairros de Santana, Freguesia do Ó e Casa Verde, todos na zona Norte de São Paulo, há grande quantidade de adolescentes e crianças em situação de vulnerabilidade social: “A maior parte das crianças está nas ruas vendendo produtos nos sinais, fazendo malabares e na guarda de veículos”, afirmou. A situação foi constatada após investigação no inquérito civil aberto pelo MPT, e motivou o órgão a realizar o plano de ação abrangendo pelo menos essas três regiões.

Ao longo das últimas semanas de 2015, foram realizadas reuniões com a rede de proteção local, poder público e as empresas da localidade foram convocadas a cumprirem a quota de aprendizagem, priorizando a inserção de adolescentes em situação de vulnerabilidade social. No prazo de 90 dias essas empresas devem abrir novas vagas, bem como realizar articulações com a rede local, para o estabelecimento de fluxo de encaminhamento dos adolescentes.

“Todos devem concentrar esforços para o enfrentamento do trabalho infantil na localidade. O poder público, através da efetivação das políticas sociais direcionadas a programas de geração de renda, cultura, lazer, educação de qualidade às crianças. As empresas também devem cumprir o seu papel e obrigação legal de inserir adolescentes e jovens em programas de profissionalização, através da aprendizagem. Vamos buscar uma grande mobilização na Região, para que sejam inseridos adolescentes em situação de vulnerabilidade social, que estão em situação de trabalho irregular, nos programas de aprendizagem, através de formação profissional técnico-metódica, de forma protegida, com direitos trabalhistas assegurados. O próximo passo é estabelecer um fluxo entre a rede de proteção, escolas, conselhos tutelares, cras/creas com as empresas, para o preenchimento dessas vagas", esclareceu Elisiane.

As ações realizadas se inserem nos objetivos e estratégias do projeto nacional APRENDIZAGEM da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes. No ano de 2014, em nível nacional, foram instauradas 684 investigações no MPT em face de empresas descumpridoras da quota aprendizagem. Somente em São Paulo, foram abertas 67 novas investigações no ano de 2015, com potencial de contratação de mais de 11.000 vagas em São Paulo e região metropolitana.

 

Saiba o que é aprendizagem profissional

A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes com idade entre 14 e 24 anos equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários.

O contrato de trabalho pode durar de até dois anos e, durante esse período, o empregador se compromete a assegurar a inscrição em programa de aprendizagem para formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, nas entidades do sistema ‘S” (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, e SESCOOP), assim como as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas, e as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Desta forma, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática, tendo a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

Para denunciar o descumprimento da Lei de Aprendizes, entre no site do MPT http://portal.mpt.mp.br e acesse Coleta de Denúncias, na aba Serviços.

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos