MPT obtém liminar contra Atlético Mogi

Clube não pagava salários de jogadores e foi processado pelo MPT em 2015

Mogi das Cruzes, SP - Uma liminar da justiça do Trabalho obrigou na semana passada o Clube Atlético Mogi das Cruzes de Futebol a reconhecer que não vinha pagando os salários de seus jogadores e a oficializar a rescisão indireta dos contratos de trabalho, liberando os atletas para que trabalhem em outros clubes.

A liminar foi resultado de uma ação civil púbica de R$ 1 milhão movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mogi das Cruzes contra o clube em dezembro de 2015, após receber denúncias de que mais de 20 jogadores estavam trabalhando sem salário, depósitos de FGTS e contribuição previdenciária.

“A denúncia narrava que o clube estava pressionando os jogadores que entraram com ações judiciais para que não dessem seguimento aos processos”, afirmou Ruy Fernando Cavalheiro, procurador do Trabalho responsável pela ação. Os atletas queriam a rescisão indireta dos contratos para buscarem trabalho em outro lugar, o que o Atlético se recusava a conceder.

Segundo o procurador, pela chamada Lei Pelé a relação entre um clube de futebol e um jogador profissional é uma relação trabalhista. Por isso, “o atraso de pagamento de salários é motivo de rescisão contratual, autorizando a liberação do atleta para contratar com outros clubes”, ressaltou o procurador.

Outra razão motivou a decisão judicial foi o fato de que o Atlético Mogi não participaria do Campeonato Paulista da segunda divisão em 2015. “Isso reforça a impossibilidade de cumprimento de suas obrigações perante os atletas, ante a inexistência de perspectiva de renda”, afirmou o juiz Leonardo Aliaga Betti, que concedeu a liminar em tutela antecipada ao MPT.

Na época do “passe”, anterior à Lei Pelé ou Lei do Passe livre (Lei 9.615 de 1998), mesmo quando o contrato de trabalho se encerrava, o jogador continuava vinculado ao clube, e só podia buscar emprego se a agremiação autorizasse. 

Imprimir