MPT processa Porto Seguro em 1 milhão por jornadas excessivas

Empresa também deixava de recolher FGTS; operadores de teleatendimento da seguradora são os mais afetados

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou uma ação civil pública contra a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais por submeter dezenas de empregados a jornadas além do limite legal e pelo não pagamento de horas extras, além de atraso de salários e recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O órgão pede R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos.

A investigação que resultou na ação partiu de uma denúncia sigilosa recebida pelo órgão em 2012. O MPT, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), concluiu após o inquérito civil que operadores de teleatendimento realizavam horas extras frequentemente, e até mesmo ultrapassavam as 2 horas máximas delimitadas por lei. A empresa também atrasou parte dos salários, deixando de pagar integralmente os empregados até o 5º dia útil, e não recolheu ao FGTS mais de R$ 1,2 milhões. Outra irregularidade estava nos vales transporte, que mesmo pagos em dinheiro não eram computados como salário, contrariando a legislação e reduzindo a base de cálculo para diversos benefícios trabalhistas.

A Porto Seguro se recusou a analisar a proposta de acordo do MPT, em que se comprometeria a regularizar a situação, alegando que as situações relatadas seriam “esporádicas”. Entretanto, segundo a procuradora do Trabalho Andréa Tertuliano, responsável pela ação, uma primeira fiscalização constatou que 551 trabalhadores estavam sendo prejudicados. Já “na segunda auditoria, foram flagradas 345 operadoras de teleatendimento trabalhando em excesso de jornada. Nada ‘esporádico’, convenhamos”, afirmou a procuradora.

Segundo Andréa, existem cerca de 320 ações trabalhistas contra a empresa tramitando no Tribunal Regional do Trabalho na 2ª região (TRT2). As decisões judiciais não são favoráveis: “Verificamos várias sentenças condenando a Porto Seguro ao pagamento de horas extras”, diz.

O excesso de jornada, especialmente quando não há intervalos regulares, pode fazer com que os trabalhadores desenvolvam fadiga crônica. “Ela predispõe o indivíduo às doenças e conduz à invalidez e à velhice precoces, abreviando a vida”, afirmou Andréa. Pela legislação, as pausas na atividade de telemarketing/ teleatendimento devem ser acontecer fora do posto de trabalho e em 2 períodos de 10 minutos contínuos, após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho.

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