MPT exige providências do Consórcio que realiza obras no Porto de Santos em defesa de segurança de mergulhadores

Força tarefa constatou falta de treinamento e equipamentos de segurança

O Consórcio Andrade Gutierrez/OAS/Brasfond/Novatecna, que realiza obras de reforma do Porto de Santos, foi acionado pelo Ministério Público do Trabalho para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após constatação de diversas irregularidades que colocavam em risco a vida dos trabalhadores que realizavam operações de mergulho para a execução das obras.

Durante uma diligência feita entre os dias 03 e 07 de agosto pela CONATPA no porto de Santos, um grupo de procuradores do Ministério Público do Trabalho em Santos e auditores do Ministério do Trabalho e Emprego constatou a falta de treinamento dos mergulhadores, a ausência de equipamentos de resgate nas frentes de trabalho, bem como a falta de cadastro na Marinha do Brasil das empresas terceirizadas que realizavam o trabalho.

A empresa também não apresentou a autorização para trabalho em condições perigosas, emitido pela Marinha, para que os mergulhadores pudessem executar o serviço. Diante das graves irregularidades os auditores do MTE interditaram o local e estabeleceram dezenas de providências que deverão ser tomadas pelo Consórcio para a desinterdição.

No TAC assinado dia 11 de agosto, o Consórcio se comprometeu a apenas contratar empresas de mergulho que possuam autorização da autoridade marítima para trabalho em condições perigosas de recuperação estrutural submersa. Deve exigir também das empresas subcontratadas para a execução de serviços envolvendo atividades subaquáticas e de mergulho, o Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho – CSSM e o Certificado de Cadastramento e Ficha de Cadastro de Empresa de Mergulho - FCEM válidos, expedido pela autoridade competente. O Consórcio ou suas subcontratadas deverão obter também o Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho – CSSM, expedido pela autoridade competente, nos termos da Norma da Autoridade Marítima para Atividade Subaquática.

Fica obrigado também a efetuar o pagamento do adicional de periculosidade, em relação a seus trabalhadores diretos, e fiscalizar o efetivo pagamento por parte das empresas terceirizadas a seus trabalhadores, sendo responsável pelo pagamento caso a terceirizada não o efetue pontualmente.

Além disso, o Consórcio não poderá permitir que trabalhadores executem trabalho sem o uso de equipamentos de segurança e deverá instalar guarda-corpos, firmemente fixados à estrutura, ao redor das plataformas de trabalho, entre outras trinta obrigações.

A título de indenização por dano moral coletivo, a empresa acordou o pagamento de R$ 150 mil reais, que serão revertidos para aquisição de bens em favor de instituições ou órgãos públicos a ser definido posteriormente.

Caso o TAC proposto pelos procuradores do Trabalho Giselle Alves de Oliveira, Rodrigo Lestrade Pedroso e Marco Aurélio Estraiotto Alves não seja cumprido, caberá multa equivalente a R$ 30 mil reais por cada cláusula ou item de cláusula descumprido, a cada constatação da infração, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a entidade ou instituição indicada pelo MPT, cuja finalidade guarde consonância com a reconstituição dos bens jurídicos lesados. Participaram da força-tarefa também os porcuradores do Trabalho Heloisa Siqueira de Jesus, Liuz Carlos Carneiro e Marcelo Goss Neves. 

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