MC Belinho assina acordo com MPT sobre o trabalho de artistas mirins agenciados por ele

Na sexta-feira, 24 de julho, o MC Belinho, promotor e incentivador da iniciação da carreira artística da filha, MC Melody, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo procurador do Trabalho Dr. Marco Antônio Ribeiro Tura, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em que se compromete a observar várias obrigações a fim de assegurar a proteção de crianças e adolescentes agenciadas por ele.

O TAC é resultado de um procedimento civil iniciado em abril de 2015, quando o MPT recebeu diversas denúncias a respeito do trabalho realizado pela MC Melody, filha de oito anos do MC Belinho, que estaria realizando shows em lugares e horários inadequados e sem nenhuma proteção de seus direitos.
“Na época as denúncias diziam respeito ao teor das músicas que a MC Melody cantava e de sua performance nos shows, mas nosso foco sempre foi investigar o trabalho infantil, proibido a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. O trabalho infantil artístico, como é o caso da MC Melody, pode ser aceito abaixo dessa faixa etária, excepcionalmente, desde que com a devida autorização judicial e adotadas cautelas correspectivas à proteção integral da criança, com especial atenção para a preservação de sua integridade física, psíquica e moral, o que vinha sendo ignorado”, explica o Dr. Marco Antônio Ribeiro Tura.

Entre as obrigações acordadas, MC Belinho não poderá contratar, agenciar ou intermediar a contratação ou o agenciamento de menores de dezesseis anos, nas mais diversas modalidades de trabalho artístico, sem que os mesmos possuam autorização judicial. Além da autorização judicial, o empresário está obrigado a não permitir que o trabalho da criança seja realizado em horário noturno nem submete-la a ambientes prejudiciais ao seu desenvolvimento físico e psíquico, assim como impedir que o exercício de seu trabalho a exponha a expressões de conotação pornográfica, observando também a vestimenta usada a fim de não exprimir uma exibição artística de caráter sexual.

O procurador do Trabalho também exigiu no acordo que o pedido de autorização deverá ser acompanhado por documentos específicos da empresa contratante dos serviços como cópia do contrato social e eventuais alterações, e do alvará de funcionamento municipal, juntamente com a autorização dos bombeiros relativos ao local em que se realizará o trabalho.

Também ficou consignado no acordo a obrigação de apresentar a identificação da conta-poupança em nome da criança ou do adolescente para destinação da remuneração, ou medida equivalente, a critério do juízo; cópia do plano de assistência médica, odontológica e psicológica, bem como da apólice de seguro em nome da criança ou do adolescente, se houver.

A minuta do contrato de trabalho a ser pactuado com a criança ou o adolescente, especificando o horário de trabalho (início e fim da jornada), todas as pausas (intervalos intrajornada), duração do contrato (início e fim do contrato), grau de exposição da criança ou do adolescente, incluindo detalhamento do vestuário, forma de remuneração, especificando valores a serem efetivamente destinados à criança ou ao adolescente, e local/locais de realização das atividades laborativas, são documentos que também devem acompanhar a autorização judicial.

“Esses cuidados, além do comprovante escolar de matrícula, frequência e rendimento, tem como objetivo resguardar as normas protetivas estabelecidas pelo legislador ao trabalhador menor de dezoito anos”, explica Dr. Marco Tura.

Caso qualquer obrigação assumida não seja cumprida, o empresário sofrerá multa no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), reajustável até a data do efetivo pagamento, por obrigação descumprida e por criança ou adolescente encontrados em situação irregular. O valor da multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou a outro fundo equivalente, a critério do MPT.

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