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TAME linhas aéreas condenada por terceirização irregular

Terceirização de serviços essenciais da sua atividade levou a principal cia. aérea do Equador ao pagamento de um milhão de reais

O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos julgou procedente o pedido do MPT em Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Rosemary Rosemary Fernandes Moreira em face da TAME Linea Aerea del Ecuador, e condenou a empresa a contratar diretamente os funcionários terceirizados que executavam atividades consideradas essenciais para o desenvolvimento de seu negócio.

Como dano moral coletivo pela prática de terceirização irregular, a TAME deverá pagar R$ 1 milhão, que serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Operando no Brasil desde 2013, a TAME é a principal companhia aérea do Equador e vinha contratando serviços de empresas terceirizadas para a prestação de serviços de embarque e desembarque de passageiros, check in, reserva e venda de passagens e despachante operacional no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

“Os serviços prestados por esses trabalhadores terceirizados são essenciais à consecução dos objetivos das companhias aéreas, estão ligados intrinsecamente ao núcleo do empreendimento econômico e, por essa razão, não podem ser executados por prestadoras de serviços. As funções de atendimento ao passageiro e de despachante operacional de voo são consideradas atividades-fim e como tais jamais poderiam ser realizadas sem pessoal próprio, configurando-se terceirização ilícita e verdadeira fraude à lei”, explicou a procuradora do Trabalho Rosemary Moreira.

Para que a empresa regularizasse a situação, a procuradora do Trabalho propôs um Termo de Ajustamento de Conduta, o que não foi aceito pela TAME. Diante da evidente prática de terceirização ilícita e da posição assumida de negar-se ao ajuste extrajudicial, em outubro de 2014, o MPT recorreu ao Poder Judiciário para impedir a perpetuação das ilegalidades e restabelecer a ordem Jurídica violada, pedindo, além da imediata paralisação da contratação de terceirizados nas atividades consideradas essenciais, a contratação direta de tais funcionários, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais) por cada trabalhador ilegalmente terceirizado.

Ao proferir a sentença em março de 2015, o juiz afirmou não ser concebível que uma empresa aérea sobreviva (ou seus passageiros) se não houver alguém para vender passagens, embarcar passageiros ou efetuar o serviço de despacho operacional. “A prova documental trazida aos autos demonstra que a reclamada foi autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho pelo fato de manter empregados terceirizados em atividade fim tais como check in, embarque e desembarque de passageiros, reserva e venda de passagens. Não há como não se reconhecer que tais atividades estão ligada aos fins da empresa. Não consigo imaginar uma empresa aérea sem tais serviços”, explicou o juiz Elmar Troti Jr.

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