Justiça concede liminar em ação contra construtora por falhas na segurança dos operários

CTP Construtora Ltda não fornece equipamento de segurança nem registra seus operários. Valor de dano moral pedido pelo MPT é de R$ 2 milhões

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Suzano concedeu liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho em Mogi das Cruzes na ação civil pública ajuizada contra a CTP Construtora Ltda. A empresa não observava ou cumpria a legislação relativa à segurança e saúde dos trabalhadores de obras realizadas por ela.

O juiz determinou que a construtora providenciasse imediatamente a compra, fornecimento e uso obrigatório de equipamentos de segurança individual (EPI) aos empregados, além de estrutura de proteção de capotagem para as máquinas; capacitação para trabalho em altura; escadas ou rampas que permitam a saída rápida dos trabalhadores nas escavações com mais de 1,25 m de profundidade, em conformidade com a NR 18; água potável para os trabalhadores, assim como área de vivência com instalações sanitárias, vestiário, local para fazer refeições e alojamento (quando houver necessidade).

Determinou ainda, que realizasse o registro dos contratos de trabalho de seus empregados nas respectivas CTPS e comprovasse o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas, na forma prevista na Lei 8.212/91. Além das obrigações descritas, a empresa deve também cumprir outras 11 obrigações presentes na ação civil proposta pelo MPT, inclusive a adequação do trabalho de menores de 18 anos, a fim de regularizar a situação antes de que a ação seja julgada em primeira instância.

Conheça o caso

Durante uma diligência em obra de pavimentação asfáltica no município de Suzano, executada pela empresa em julho de 2014, o Procurador do Trabalho de Mogi das Cruzes e os peritos do MPT encontraram graves irregularidades no meio ambiente de trabalho que comprometia a saúde e segurança dos operários.

Havia aberturas no piso sem o fechamento provisório que pudesse evitar a queda de materiais ou pessoas, não havia escadas ou rampas para acesso dos trabalhadores, faltava sinalização e as máquinas utilizadas para execução das atividades estavam irregulares.

Observou-se também que nenhum trabalhador estava utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para execução de suas atividades. “Os trabalhadores disseram que a empresa nunca forneceu nenhum tipo de equipamento de proteção individual, nem se quer uniforme para trabalho. Alguns empregados que utilizavam luvas e botas no momento da diligência informaram que tais equipamentos eram pessoais e não fornecidos pela empresa”, conta Ruy Cavalheiro.

A empresa também não adota nenhuma medida de segurança para trabalho em altura e em área alagada. Foram encontrados funcionários utilizando uma escada de madeira irregular para a execução da atividade, sem utilização de cinto de segurança, uniforme e demais EPI necessários.

“Não bastasse a total falta de gestão de segurança no trabalho encontrada no local, não havia fornecimento de água potável e nem instalações sanitárias no local da obra”, conta o procurador. “A empresa não adota nenhum sistema de gestão de saúde e segurança no trabalho, assim como não fornece condições mínimas de proteção, conforto e higiene aos seus empregados”, explica ele.

Durante o procedimento investigatório constatou-se, ainda, que, além de não manter todos os trabalhadores com registro em certeira, a empresa não realizava o depósito do FGTS dos poucos empregados registrados e não efetuava o repasse das contribuições previdenciárias que eram descontadas de seus salários.

Após a empresa rejeitar a pactuação de termo de ajustamento de conduta para regularizar a situação, o procurador ajuizou a ação civil pública por desrespeito às normas de segurança, saúde e higiene do trabalho, com pedido de danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões.

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