Empresa persiste em jornada excessiva e terá que pagar multa em doações

A VIT Transportes Auxiliares de Serviços Aéreos firmou nesta semana um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos comprometendo-se a não mais exigir dos empregados horas extras além das duas horas diárias, sem justificativa legal. A empresa deveria ter cumprido essa obrigação já em 2013, o que não ocorreu. Como resultado, fez novo acordo com o MPT, mas dessa vez tem uma obrigação a mais: deverá doar bens no valor aproximado de R$ 100 mil a conselhos tutelares e secretarias da educação da região.

Em 2013, o MPT verificou, após denúncia anônima, que empregados da VIT eram obrigados a fazer horas extras além do limite de duas horas por dia estabelecido em lei. Órgão e empresa firmaram então um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em que a segunda se comprometeria a respeitar a jornada dos trabalhadores.

Entretanto, em 2014 o MPT verificou que 100 trabalhadores foram obrigados à jornada excessiva, de mais de duas horas extras diárias, mesmo após o acordo. O órgão considerou que houve descumprimento do TAC, e propôs um acordo adicional (o chamado “TAC aditivo”) exigindo doações de R$ 100 mil em equipamentos às Secretarias de Educação de Francisco Morato e Santa Isabel, e a cinco Conselhos Tutelares em bairros de Guarulhos. Caso não cumpra as cláusulas do primeiro TAC nem faça as doações previstas no segundo, a empresa está sujeita a multa de R$ 300 mil.

Dentre os bens que a VIT terá que doar estão uma van, impressoras, computadores, kits de livros e tablets, todos novos; o pagamento de excursões a museus e atividades educativas a alunos das escolas públicas também estão previstos.

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