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Para MPT-SP, liminar requerida pela reitoria da USP não se justifica

Órgão manifestou-se contra o pedido da reitoria e sugeriu que esta apresentasse “orçamento e outros documentos que possam auxiliar na busca de uma solução negociada"

Em audiência no Tribunal Regional de São Paulo para debater o dissídio coletivo relativo à greve na Universidade de São Paulo (USP), o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) considerou que a existência de acordo entre as partes para a manutenção dos serviços essenciais não autorizaria a intervenção do Judiciário para a fixação de percentual mínimo de trabalhadores nos hospitais universitários, conforme requerido pela USP.

Segundo a procuradora do Trabalho Silvana Valladares de Oliveira, representante do MPT-SP na audiência, “não ficou comprovado qualquer problema no atendimento do Hospital Universitário em decorrência da greve. Portanto, não se justifica o pedido de liminar”. Ao conclamar a volta das negociações entre as partes, tendo em vista que a greve já dura quase 3 meses, a procuradora também sugeriu “que o Reitor da Universidade apresente o orçamento e demais documentos que possam auxiliar na busca de uma solução negociada para o atual impasse”.

No pedido da reitoria, que foi indeferido pela desembargadora Rilma Hemetério, alegava-se que a greve estaria prejudicando serviços essenciais à população, como atendimento hospitalar, e requeria-se multa diária de R$ 100 mil por unidade da USP em greve".

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