Transportes Della Volpe condenada a pagar R$100 mil por dano moral coletivo

Ação civil pública com pedido de dano moral foi ajuizada pelo MPT-SP; empresa usava tribunal arbitral

A justiça no trabalho condenou, na semana passada, a empresa de transportes Della Volpe ao pagamento de R$100 mil em indenizações por danos morais coletivos pela utilização do chamado tribunal arbitral na solução de conflitos trabalhistas. A empresa usou a arbitragem para homologar rescisões contratuais (função dos sindicatos ou do Ministério do Trabalho e Emprego), deixando os ex-funcionários em desvantagem.

Segundo a procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade, representante do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) na ação, a empresa utilizava o recurso de arbitragem sempre que havia questões controversas relativas às verbas rescisórias. Já as questões não-controversas eram enviadas ao MTE para homologação. “A quitação dos haveres rescisórios perante a Tribunal Arbitral priva o trabalhador da assistência e proteção de seu sindicato de classe ou do agente estatal responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista”, explicou a procuradora.

Os tribunais arbitrais são instituições privadas utilizadas para solução de litígios sem a necessidade de recorrer ao poder judiciário. Entretanto, pela legislação, não podem ser utilizados para resolver litígios trabalhistas individuais, pois podem facilitar fraudes e lesões aos direitos dos trabalhadores.

A indenização  será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a empresa deverá se abster de usar arbitragem para dirimir conflitos trabalhistas sob pena de pagar multa de R$10 mil por utilização indevida.

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