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Empresa é multada em R$ 600 mil por submeter motoristas a jornadas excessivas

Horas adicionais iam além do permitido por lei; excesso aumenta risco de acidentes

A justiça de Santos condenou, no início de julho, a empresa de logística Deicmar a pagar indenização de R$ 600 mil por danos morais coletivos. A Deicmar obrigava seus motoristas de caminhão e carreta a fazer horas extras constantes, chegando a 14 horas de trabalho diário, bem acima do limite legal. Da decisão cabe recurso.

A multa foi resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos após inquérito civil comprovar as jornadas excessivas, incluindo períodos durante a madrugada.

Em um dos casos revelados pelo inquérito, um motorista entrou no trabalho às 7h e só encerrou o expediente às 20h40. A jornada excessiva repetiu-se no dia seguinte e em diversos outros dias em 2008 (período da investigação). Análise feita por peritos do MPT concluiu que 38% dos empregados haviam trabalhado mais de 10 horas por dia em junho de 2008. Em julho, o percentual subira para 43%, e, em agosto, para 44%. O limite legal no Brasil são 8 horas diárias, que podem ser acrescidas de no máximo 2 horas extras, sempre com adicional de remuneração.

Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, representante do MPT na ação, a atitude da empresa causaria nos trabalhadores “extremo cansaço físico e mental, o que pode resultar em doenças e acidentes”. Ele ressaltou que, antes de a ação ser ajuizada, a empresa se recusou a firmar um acordo com o MPT, em que se comprometeria a respeitar os direitos de lazer e repouso dos empregados.

Pela decisão, a Deicmar deverá também manter controles de jornada de seus funcionários e não pode exigir deles prestação de serviço acima de 8 horas diárias ou 44 horas semanais (a exceção seria apenas para compensação de jornada com previsão em norma coletiva). A pena pelo descumprimento das obrigações é uma multa diária de R$ 1 mil por obrigação e por trabalhador. As multas serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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